Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.259.756

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARRESTO PRÉVIO. CITAÇÃO. DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Alterar as conclusões da Corte de origem quanto à ausência dos requisitos autorizadores do arresto executivo demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo óbice da Súmula n° 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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