Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.259.756
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ARRESTO PRÉVIO. CITAÇÃO. DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.
REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
2. Alterar as conclusões da Corte de origem quanto à ausência dos
requisitos autorizadores do arresto executivo demandaria o reexame
do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo
óbice da Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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