Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.258.516
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. REEXAME DE DOCUMENTOS E PEÇAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. CRÉDITO TRABALHISTA. PREFERÊNCIA. 1. É inviável, em recurso especial, a inversão das conclusões do acórdão quando não envolver análise de ofensa à legislação infraconstitucional, mas mera pretensão de reexame da documentação e de peças processuais carreadas aos autos. 2. O crédito trabalhista prevalece sobre o condominial, mesmo diante da natureza propter rem das cotas condominiais. Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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