Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.258.299

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO A RESPEITO DA LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NESTA CORTE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA RECONHECER OMISSÃO RELEVANTE. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por exequente em desfavor de decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença que, ao acolher a impugnação apresentada pela Fazenda Nacional, declarou a iliquidez do título executado. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada, para reconhecer a liquidez do título executivo e, assim, determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença. Nesta Corte, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial diante da omissão relevante no acórdão recorrido. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Conforme dito na decisão agravada, outra conclusão não pode ser obtida, senão a que afirma no sentido de que os pontos omissos são aptos a influir no resultado do julgamento da lide. Em que pese o Tribunal de origem ter afirmado pela possibilidade de realização do cálculo do valor a ser repetido por simples cálculo aritmético, não se manifestou de forma satisfatória sobre a complexidade da apuração referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, como apontado na petição dos embargos de declaração da ora agravada. III - Agravo interno improvido.

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