Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.258.076
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE ILICITUDE DA BUSCA DOMICILIAR. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EVASÃO AO AVISTAR GUARNIÇÃO POLICIAL. APREENSÃO DE ENTORPECENTES. LICITUDE DA PROVA.
1. Não se conhece da insurgência relativa à alegada ilicitude do ingresso domiciliar quando o acórdão recorrido mantém a legalidade da diligência com fundamento autônomo de natureza constitucional, calcado no art. 5º, XI, da Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sem que tenha sido interposto recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. 2. É lícita a busca pessoal realizada quando precedida de elementos concretos aptos a caracterizar fundada suspeita da posse de corpo de delito, nos termos do art. 244 do CPP. 3. A fuga do agente ao avistar guarnição policial constitui circunstância objetiva apta a justificar a realização de busca pessoal. Precedente da Terceira Seção.
4. Hipótese em que a abordagem ocorreu após o recorrente interromper abruptamente seu trajeto e empreender evasão a pé ao perceber a aproximação da viatura policial.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
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