Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.257.233
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DO ADVERSÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INSUFICIÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. É omisso o julgado que, apesar da oposição de embargos declaratórios, deixa de se pronunciar a respeito dos questionamentos feitos pelo jurisdicionado no momento processual adequado. 2. Configura o vício, ademais, a não apreciação de tese, à luz de dispositivo constitucional e infraconstitucional, que seja relevante para a resolução da controvérsia. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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