Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.256.960
- Publicado em 27/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA NÃO CONFIGURADA. ABORDAGEM POLICIAL BASEADA APENAS EM MERO NERVOSISMO DO INDIVÍDUO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal deve observar os requisitos previstos no do Código art. 244 de Processo Penal, exigindo-se fundada suspeita de que o abordado esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso concreto, não foi mencionada uma única razão para a diligência que não o fato do recorrente já ter sido abordado anteriormente e aparentar nervosismo ao visualizar os agentes. 3. Agravo regimental não provido.
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