Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.256.789

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. TEMA 1.262/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial interposto pela defesa, em condenação pelo artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. 2. Fato relevante. Apreensão de 31,8g de cocaína, fracionada em 43 porções prontas para comercialização, com valoração negativa da pena-base pela natureza da substância e por vetores adicionais na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Saber se 31,8g de cocaína fracionada em 43 porções pode ser qualificada como quantidade ínfima apta a afastar a valoração negativa do vetor da natureza da substância III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Tema 1.262/STJ firma orientação para hipóteses de quantidades verdadeiramente ínfimas de entorpecentes, nas quais a exasperação da pena-base se mostra desproporcional por não extrapolar a lesividade mínima já abarcada pelo tipo penal. Paradigmas afetados envolvem poucos gramas, sem projeção concreta relevante de ofensividade. 7. O caso apresenta distinção fática relevante: 31,8g de cocaína, já fracionada em 43 porções, indicam destinação à venda a múltiplos consumidores e potencial lesivo concreto ampliado, quantitativa e qualitativamente distante das hipóteses tratadas no Tema 1.262/STJ. 8. O art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 determina a consideração, com preponderância, da natureza e da quantidade da droga, impondo análise conjunta e integrada desses fatores na fixação da pena-base, sem neutralização automática de um pelo outro. 9. A valoração negativa do vetor da natureza da substância (cocaína), conjugada com a quantidade apreendida e o fracionamento para venda, revela proporcionalidade e idoneidade jurídico-penal, por refletir lesividade concreta que supera o mínimo abstratamente punido pelo art. 33 da Lei n.º 11.343/2006. 10. Inaplicabilidade do princípio do in dubio pro reo na dosimetria diante de balizas fáticas suficientes que afastam o conceito de quantidade ínfima e autorizam a exasperação da pena-base. IV. DISPOSITIVO 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; Lei n.º 11.343/2006, arts. 33, caput, e 42 Jurisprudência relevante citada:STJ, Tema Repetitivo 1.262, Terceira Seção; STJ, REsp 2.004.455/PR, Terceira Seção; STJ, REsp 2.003.735/PR, Terceira Seção.

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