Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.256.734

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO PESSOAL POSTERIOR. PROVA IRREPETÍVEL. CONTAMINAÇÃO DA MEMÓRIA DO RECONHECEDOR. TEMA 1.258/STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES DE AUTORIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RESTABELECIDA. PARECER ACOLHIDO. 1. Nos termos da tese firmada no Tema 1.258/STJ, o reconhecimento de pessoas constitui prova irrepetível, de modo que o reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem potencial para contaminar a memória do reconhecedor e comprometer procedimento posteriormente realizado. 2. Caso em que a condenação foi amparada exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP e em reconhecimento pessoal subsequente, inexistindo elementos probatórios independentes aptos a demonstrar a autoria delitiva. 3. Recurso especial provido.

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