Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.256.617
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSRUMENTO. SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. VIOLAÇÃO DO DO ART. 656 NÃO HOUVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA CC/02. ADMINISTRATIVA. ÔNUS DA SEGURADORA NA COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A omissão não se caracteriza quando o acórdão enfrenta de modo fundamentado os pontos essenciais da controvérsia, ainda que decida contrariamente à pretensão da parte. 2. A reversão do entendimento adotado na origem, de forma a reconhecer que houve a ciência inequívoca do segurado acerca da negativa administrativa do pagamento pela seguradora, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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