Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.256.588
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO FUNDADO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO.
1. O Tribunal de origem reconheceu o direito à compensação de débitos tributários de ICMS com créditos de precatórios, com fundamento no efeito liberatório previsto no art. 78, § 2º, do ADCT.
2. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em fundamentação de índole constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
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