Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.256.370
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
EXPRESSA INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI VIOLADO. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que deixa de
mencionar os dispositivos legais tidos por violados. Incidência da
Súmula n. 284 do STF.
2. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea 'c' do
permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais
que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente
tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF (AgInt no AREsp
1.899.097/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma,
julgado aos 4/4/2022, DJe de 8/4/2022).
3. Agravo interno desprovido.
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