Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.256.259

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. DOCUMENTO ORIGINAL. AUSÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. O art. 85, § 2º, do CPC deve ser interpretado conforme o princípio da causalidade, de modo que aquele que deu causa ao ajuizamento da execução (devedor) responde pelos ônus sucumbenciais, ainda que a execução seja extinta por prescrição decorrente de demora na citação imputável ao credor. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial de SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. não provido e recurso especial de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC parcialmente conhecido e não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.