Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.256.020
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO EXPRESSA E CLARA DA TAXA DIÁRIA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MANUTENÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação, julgou improcedente ação de busca e apreensão, reconhecendo a possibilidade de revisão contratual na contestação, a abusividade da capitalização diária por falta de taxa diária indicada e a consequente descaracterização da mora.
2. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta, de modo suficiente, a legalidade da capitalização em periodicidade inferior à anual, assentando a falha no dever de informação. 3. A capitalização diária de juros remuneratórios exige a indicação expressa e clara da taxa diária, não bastando a referência às taxas mensal e anual ou ao CET; a ausência dessa informação viola o dever de transparência e torna abusiva a cláusula.
4. Mantém-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando caracterizado o intuito protelatório dos embargos de declaração; revisão vedada, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Recurso especial não provido.
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