Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.255.456
- Publicado em 27/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O PAGAMENTO DA MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao se julgar o mérito recursal, subentende-se terem sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso especial. 2. A hipossuficiência econômica do apenado não pode ser presumida apenas pela assistência jurídica promovida pela Defensoria Pública, sendo necessária a comprovação específica da incapacidade financeira para o pagamento da pena de multa . 3. Agravo regimental não provido.
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