Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.255.432
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PERSE. PREQUESTIONAMENTO. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282/STF. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal a quo não se pronunciou sobre a tese recursal em torno do art. 178 do CTN, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Incidência, à espécie, da Súmula n. 282/STF.
2. Vigora, no STJ, o entendimento de que o prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate pelo Sodalício de origem sobre a tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial, não sendo suficiente, para tanto, a menção pela Corte local de que dá por prequestionados os dispositivos legais suscitados pela parte recorrente.
3. Agravo interno não provido.
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