Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.255.112
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VIÉS CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. ANÁLISE PELO STJ NA VIA DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. O tema trazido à discussão, relativo à repartição de competências
e responsabilidade solidária no fornecimento de tratamento de
saúde, foi decidido pelo Tribunal de origem à luz do entendimento
firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, na esfera de
repercussão geral.
2. Revelando-se nítido o viés constitucional da controvérsia que foi
dirimida nos presentes autos, não se verifica a possibilidade de
seu conhecimento por este Sodalício no bojo de recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.