Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.255.042
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REAJUSTE SÚMULA Nº 284/STF. ANUAL. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº E APLICAÇÃO DE ÍNDICE DA ANS. 5/STJ 7/STJ. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº284/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à abusividade nos reajustes anuais praticados pela operadora do plano de saúde demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de saúde, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A constatação de abusividade não importa na anulação da respectiva cláusula do contrato, sendo imprescindível a readequação do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar o equilíbrio contratual.
4. Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, previstos para os planos de saúde individuais, aos contratos de plano de saúde de natureza coletiva. Precedentes.
5. Verificada abusividade nos reajustes anuais praticados pela operadora do plano de saúde, mister a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais.
6. Recurso especial interposto pela QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Agravo interposto por MARIA JOSÉ DE BRITO conhecido para não conhecer do recurso especial.
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