Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.254.969

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. RECOLHIMENTO INDEVIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INADEQUAÇÃO. 1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada sobre todas as questões submetidas à sua apreciação, ainda que em sentido desfavorável à parte, pois julgamento contrário ao interesse da recorrente não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. 2. Os valores a serem restituídos em repetição de indébito tributário devem, em observância ao princípio da isonomia, ser atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros de mora aplicados na cobrança de tributos em atraso. É legítima a aplicação da Taxa Selic desde o recolhimento indevido, inclusive na esfera estadual, a partir da vigência da lei local que a tenha instituído (Temas 905 e 119 do STJ). 3. O recurso especial não se presta ao exame de irresignação fundada em interpretação de norma constitucional. 4. Agravo interno desprovido.

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