Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.254.892
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO COLETIVO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Na hipótese de cancelamento do plano privado coletivo de assistência à saúde, deve ser ofertado aos segurados a migração para planos individuais ou familiares, desde que a operadora de plano de saúde comercialize tal modalidade. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido, a fim de afastar a obrigatoriedade de oferecimento do plano de saúde individual substitutivo do coletivo.
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