Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.254.212
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INFIRMAR O CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DEFINIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste ausência de fundamentação ou omissão a ser sanada em acórdão que dirime fundamentadamente as questões submetidas à sua apreciação, de modo que não fica demonstrada a alegada violação aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015. 2. O Tribunal de origem, com base no conteúdo processual apresentado, afirmou não haver comprovação de tempo de atividade rural que justifique a concessão da aposentadoria pleiteada, de modo que infirmar tal assertiva demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado tendo em vista a inadmissão do recurso pela alínea a do permisso constitucional no tocante ao supradito enunciado sumular. 4. Agravo interno não provido.
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