Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.253.993
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. PAGAMENTO
POSTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO. EXERCÍCIO
REGULAR DE DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do acórdão recorrido, para se concluir pela existência
de ato ilícito por parte da instituição financeira, demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso
especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ
obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo
constitucional.
3. Recurso especial não conhecido.
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