Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.253.923

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ART. 121, §2º, INC. I E IV; ART. 121, §2º, INC. I E IV, C/C ART. 14, INC. II, E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante, no recurso especial apresentado, não indicou o dispositivo legal tido por violado, o que implica na deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia). 2. Agravo regimental não provido.

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