Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.253.831
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES. STAY PERIOD. PRORROGAÇÃO. PROSSEGUIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a suspensão das ações individuais movidas contra empresa em recuperação judicial pode extrapolar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, desde que as instâncias ordinárias considerem ser tal prorrogação necessária para não frustrar o plano de recuperação.
2. No caso em apreço, o tribunal local consignou que a suspensão de todas as ações e execuções em face do devedor tem o condão de viabilizar a própria recuperação judicial e dar prosseguimento ao plano de recuperação capaz de solver as dívidas de seus credores.
3. Rever os fundamentos do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial em virtude do disposto na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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