Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.253.601
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 16/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA BUSCA DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS QUE NÃO DISCIPLINAM A CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE INFORMES PRÉVIOS, MONITORAMENTO DO LOCAL, INTENSA MOVIMENTAÇÃO DE USUÁRIOS E CONSENTIMENTO DO MORADOR PARA O INGRESSO NO IMÓVEL (RATIFICADO EM AUDIÊNCIA). AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. Configura deficiência de fundamentação a indicação, como violados, de dispositivos legais que não disciplinam a matéria efetivamente controvertida nem ostentam conteúdo normativo apto a amparar a tese recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
2. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício quando o acórdão recorrido registra que o ingresso domiciliar foi precedido de circunstâncias concretas, consistentes em informes específicos acerca da traficância, monitoramento prévio do local, intensa movimentação de usuários e consentimento do morador para a entrada dos policiais (ratificado em audiência).
3. Recurso especial não conhecido.
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