Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.253.468
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VÍCIO DE
FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
LEGIMITIDADE PASSIVA. PATROCINADOR. JURISPRUDÊNCIA. LEGITIMIDADE
ATIVA E INTERESSE. SINDICATO. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. O patrocinador possui legitimidade nos casos em que é demandado
para responder pelos valores devidos para a prévia recomposição da
reserva matemática necessária à revisão do benefício complementar de
aposentadoria do participante/assistido, segundo as regras
estabelecidas no contrato previdenciário perante a justiça comum
estadual. Precedentes.
3. A questão acerca da compensação não foi objeto de debate pelo
Tribunal de origem, tendo em vista que inaugurada apenas nos
embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, o que atrai a
incidência da Súmula nº 282/STF.
4. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu ser possível a
propositura de ação coletiva por sindicato buscando a defesa de
direitos individuais homogêneos de seus filiados, a exemplo dos
relacionados a benefícios previdenciários suplementares, sendo
desnecessária qualquer autorização prévia, tendo em vista a
legitimação oriunda da substituição processual. Precedentes.
5. Agravo em recurso especial da entidade previdenciária conhecido
para negar provimento a seu recurso especial. Recurso especial do
sindicato conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente
provido.
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