Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.253.454

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. A existência de fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, atrai a incidência, por analogia, a Súmula 283 do STF ("é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles"). 2. Agravo interno desprovido.

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