Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.253.454
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL.
DEFICIÊNCIA.
1. A existência de fundamentos suficientes para a manutenção do
aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, atrai a
incidência, por analogia, a Súmula 283 do STF ("é inadmissível o
recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles").
2. Agravo interno desprovido.
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