Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.253.077

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. INVIABILIDADE DE EXAME DO SEGUNDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se seria possível conhecer do agravo quando a parte já interpôs, antes, agravo interno contra a mesma decisão. 3. Aplica-se o princípio da unirrecorribilidade: para cada decisão, é cabível um único recurso da mesma espécie pela mesma parte. A prática do primeiro ato recursal consome a faculdade de recorrer, operando a preclusão consumativa e impedindo a análise do segundo recurso apresentado depois. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CAUSA DE VALOR ELEVADO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.076/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. SOBRESTAMENTO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão proferido em juízo de retratação que, em embargos de terceiros, fixou honorários sucumbenciais com base nos percentuais dos arts. 85, §§ 2º e 11, do CPC, em observância ao Tema 1.076/STJ, rejeitou embargos de declaração e aplicou multa por caráter protelatório. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022, II, e 1.026, § 2º, do CPC); (ii) seria cabível o sobrestamento do processo diante de repercussão geral em trâmite no Supremo Tribunal Federal; (iii) houve ofensa aos arts. 85, § 8º, e 1.036, § 1º, do CPC. 3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta de modo claro e suficiente a tese de sobrestamento, assinalando a inexistência de efeito suspensivo automático do recurso extraordinário e a obrigatoriedade de aplicar a tese firmada no Tema n. 1.076 do STJ. 4. Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração manejados para rediscutir matéria decidida à luz de precedente repetitivo, legitimando a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 5. Inexiste dever de suspensão automática dos processos quando reconhecida repercussão geral sem ordem específica de sobrestamento. Correta a aplicação vinculante do Tema n. 1.076 do STJ na fixação dos honorários de sucumbência em causas de valor elevado, sem apreciação equitativa. 6. Recurso especial desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.