Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.253.069
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. VIOLAÇÃO AO ART. 2º, I, DA LEI N. 9.696/1998. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. 1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF.
2. Agravo interno não provido.
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