Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.253.069

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. VIOLAÇÃO AO ART. 2º, I, DA LEI N. 9.696/1998. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. 1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF. 2. Agravo interno não provido.

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