Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.252.988
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Prazo recursal de cinco dias contínuos. Intempestividade. Não conhecimento. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, na qual se conheceu em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-se provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto tempestivamente. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é de cinco dias contínuos, conforme o art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do RISTJ e art. 798 do CPP. 4. No caso concreto, tendo a decisão agravada sido publicada em 19/3/2026, o prazo para interposição do agravo regimental iniciou-se em 20/3/2026 e findou em 24/3/2026, de modo que a interposição do recurso apenas em 25/3/2026 o torna manifestamente intempestivo, impondo o não conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido, em razão de manifesta intempestividade. Tese de julgamento: 1. O prazo para interposição de agravo regimental em processo penal é de cinco dias contínuos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990, do art. 258 do RISTJ e do art. 798 do CPP. 2. O agravo regimental interposto após o quinquídio legal é intempestivo e não deve ser conhecido, acarretando o reconhecimento do trânsito em julgado da ação penal. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/1990, art. 39; CPP, art. 798; RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.923.109/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 27/8/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.043.600/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 19/5/2022; STJ, AgRg no AREsp n. 2.102.592/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 30/6/2022.
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