Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.252.965
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. . SÚMULA Nº 284/STF
1. As razões apresentadas no recurso especial deixaram de impugnar especificamente as bases firmadas na Corte local, discutindo questões alheias à reforma do julgado. Dessa forma, as razões do apelo extremo estão dissociadas das conclusões tomadas no acórdão combatido.
2. Recurso especial não conhecido.
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