Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.252.902

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. VIOLAÇÃO DA ZONA DE VIGILÂNCIA. FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O recorrente confessou ter se deslocado para município diverso para consumir bebida alcoólica e lá pernoitar, evidenciando o descumprimento das regras e condições estabelecidas para a saída temporária, especialmente quanto ao perímetro permitido. 2. O descumprimento das regras de saída temporária configura falta grave, por representar inobservância das ordens recebidas e das condições fixadas para o benefício, subsumindo-se diretamente ao disposto no art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, da Lei de Execução Penal, sem necessidade de interpretação extensiva ou analógica do rol de faltas graves. 3. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.