Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.252.473
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. SUCUMBÊNCIA. GRAU DE DECAIMENTO. AFERIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A questão referente à incidência do diferencial da alíquota de ICMS foi decidida pelo Tribunal de origem à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de revisão na via especial. 2. Quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, aferir, no caso, a proporção do decaimento de cada parte de modo a se concluir pela ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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