Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.252.157
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA. REFORMA TRABALHISTA. IRRELEVÂNCIA DA QUALIFICAÇÃO
FORMAL.
1. As Turmas integrantes da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça firmaram entendimento pela incidência de contribuição
previdenciária sobre a verba denominada Hora Repouso Alimentação
(HRA), orientação que subsiste mesmo após as alterações promovidas
pela Lei n. 13.467/2017.
2. Nesse sentido: AgInt no REsp N. 2.156.783/BA, relator Ministro
Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJEN de 31/3/2026; AgInt no REsp n.
2.155.508/PA, Relator Ministro Marco Aurélio Belizze, Segunda Turma,
DJEN de 2/9/2025; AgInt no REsp n. 2.207.343/SP, Relatora Ministra
Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 28/8/2025; AgInt no
REsp n. 2.256.782/BA, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda
Turma, DJEN de 6/5/2026; AgInt no AgInt no REsp n. 1.963.274/SP,
Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/4/2023;
AgInt no AREsp n. 1.832.700/RS, Relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe de 4/11/2021.
3. Agravo interno não provido.
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