Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.252.052
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 17/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO
CPC. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CHAMAMENTO AO
PROCESSO. LITISCONSÓRCIO. COMPETÊNCIA.
1. Delimitação da controvérsia: definir, nas hipóteses de
cumprimento individual de sentença coletiva em que se estabeleceu a
condenação solidária dos réus, o cabimento do chamamento ao processo
dos litisconsortes e o reflexo desse ato em relação à competência
da Justiça Estadual.
2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e seguintes
do CPC.
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