Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.252.025

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. TRIBUNAL DO JÚRI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 593, § 3º, DO CPP; 5º, XXXVIII, C, DA CF. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. 1. A controvérsia sobre alegada violação de dispositivo constitucional não pode ser apreciada em recurso especial, reservado à interpretação de lei federal. 2. A alegação referente à soberania dos veredictos versa sobre matéria constitucional incompatível com a via especial, o que impede seu conhecimento. 3. A revisão da conclusão do acórdão recorrido quanto à suficiência do conjunto probatório e à plausibilidade de teses defensivas encontra óbice na Súmula 7/STJ, que impede o revolvimento fático-probatório na via especial. 4. A insurgência contra a anulação do júri demanda reexame das provas para afastar premissas fáticas claras fixadas no acórdão, tais como confissão, depoimentos sobre desentendimento e múltiplos golpes, e laudo cadavérico com sete feridas, o que não é possível em recurso especial. 5. O conhecimento do recurso especial pela alínea c exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com demonstração de similitude fático- jurídica e divergência interpretativa, nos termos do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 6. A tese de dissídio não apresentou cotejo analítico idôneo, limitando-se a invocar julgados sem demonstrar similitude fática e divergência jurídica sobre a mesma norma federal. 7. Recurso especial não conhecido.

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