Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.251.909

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DE INFORMES DE RENDIMENTOS PELO ENTE PÚBLICO EXECUTADO. TEMA 880 DO STJ. DISTINGUISHING. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MATÉRIA DIVERSA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tema 880 do STJ versa sobre prescrição executória, estabelecendo que a demora na juntada de documentos pelo ente público executado não obsta o transcurso do lapso prescricional. A ratio decidendi do precedente qualificado não alcança a hipótese em que o juiz determina, com fundamento nos arts. 524, § 3º, e 534 do CPC, a apresentação de informes de rendimentos indispensáveis à elaboração do demonstrativo de crédito. 2. O Tribunal de origem realizou a devida distinção entre o caso concreto e o Tema 880 do STJ, e a decisão agravada confirmou a correção desse procedimento, de modo que a insistência na aplicação do precedente qualificado a hipótese diversa daquela por ele abrangida não constitui argumento apto a infirmar os fundamentos da decisão monocrática. 3. Agravo interno desprovido.

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