Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.723
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. HIPOTECA. IMÓVEL COMERCIAL. . NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 308/STJ ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. 1. A aplica-se exclusivamente às hipóteses que Súmula nº 308/STJ envolvam imóveis residenciais, sendo, portanto, inaplicável quando a hipoteca recaia sobre imóvel comercial.
2. Recurso especial provido.
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