Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.477
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base no lastro probatório, verificou que a imobiliária teve participação na cadeia de consumo, sendo, portanto, responsável solidária quanto à falha na prestação do serviço.
2. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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