Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.462
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 16/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA. FUNDADAS RAZÕES. ART. 244 DO CPP. CONTEXTO FÁTICO OBJETIVO. TENTATIVA DE DESCARTE DE INVÓLUCRO AO AVISTAR A VIATURA. APREENSÃO DE ENTORPECENTES. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. 1. A licitude da busca pessoal exige a existência de fundadas razões, amparadas em elementos concretos e objetivamente verificáveis, aptos a justificar a medida, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal. 2. A alteração repentina do comportamento do agente ao perceber a presença policial, associada à tentativa de descarte de objeto posteriormente identificado como contendo entorpecente e à subsequente apreensão de drogas nas imediações, configura contexto fático suficiente para caracterizar a fundada suspeita legitimadora da busca pessoal.
3. Recurso especial improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.