Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.251.462

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA. FUNDADAS RAZÕES. ART. 244 DO CPP. CONTEXTO FÁTICO OBJETIVO. TENTATIVA DE DESCARTE DE INVÓLUCRO AO AVISTAR A VIATURA. APREENSÃO DE ENTORPECENTES. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. 1. A licitude da busca pessoal exige a existência de fundadas razões, amparadas em elementos concretos e objetivamente verificáveis, aptos a justificar a medida, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal. 2. A alteração repentina do comportamento do agente ao perceber a presença policial, associada à tentativa de descarte de objeto posteriormente identificado como contendo entorpecente e à subsequente apreensão de drogas nas imediações, configura contexto fático suficiente para caracterizar a fundada suspeita legitimadora da busca pessoal. 3. Recurso especial improvido.

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