Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.428
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
1. Em recurso especial, não é possível rever a questão concernente à efetiva caracterização do elemento de empresa no desenvolvimento das atividades econômicas de pessoas jurídicas dedicadas à prestação de serviços médicos, para fins de reconhecimento do direito ao benefício tributário da alíquota reduzida do IRPJ e da CSLL, por demandar incursão no conjunto probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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