Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.348
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
DÉBITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM
FIRMA RECONHECIDA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.198/STJ.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias acerca da concessão do benefício da assistência
judiciária gratuita sem a análise dos fatos e das provas da causa, o
que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, sedimentado no Tema nº 1.198/STJ:
"Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de
modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso
concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o
interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as
regras de distribuição do ônus da prova."
3. Agravo interno não provido.
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