Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.251.304

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INDULTO. FALTA GRAVE NÃO HOMOLOGADA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a homologação da falta grave ocorra após a publicação do Decreto Presidencial, desde que a falta tenha sido praticada no período de 12 meses anteriores à publicação do decreto e que a homologação ocorra antes da decisão denegatória do benefício. 2. No caso em análise, não houve instauração de procedimento para apuração da falta grave, nem sua homologação, o que impossibilita a consideração da falta como óbice à concessão do indulto. 3. A decisão do Tribunal de Justiça está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige a homologação da falta grave antes da decisão denegatória do benefício. 4. Aplica-se a Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.