Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.251.085

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. SECURITÁRIO. COBRANÇA DE SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. NEGATIVA DA SEGURADORA. 1. O prazo prescricional da pretensão do segurado contra a seguradora é de um ano, nos termos do art. 206, §1º, II, "b", do Código Civil, com termo inicial a partir da data da ciência da negativa da seguradora. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

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