Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.251.085
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. SECURITÁRIO. COBRANÇA DE SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA.
TERMO INICIAL. NEGATIVA DA SEGURADORA.
1. O prazo prescricional da pretensão do segurado contra a
seguradora é de um ano, nos termos do art. 206, §1º, II, "b", do
Código Civil, com termo inicial a partir da data da ciência da
negativa da seguradora. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
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