Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.250.979
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA. COPARTICIPAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que confirmou a manutenção da internação e reconheceu dano moral decorrente de descredenciamento de clínica e tentativa de transferência compulsória, com afastamento de coparticipação, em ação de plano de saúde. 2. A falta de impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão sobre a regularidade da representação e a ausência de prova da cláusula de coparticipação atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
3. Revisar as conclusões sobre ausência de aviso prévio, equivalência da rede substituta e configuração de dano moral demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Teses sobre a urgência/emergência e a desproporcionalidade das astreintes não foram prequestionadas, incidindo a Súmula 282/STF. 5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente e de cotejo analítico, o que atrai, por analogia, a Súmula 284/STF.
6. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.