Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.250.676

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Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. REVELIA. IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS PARA EXAME DA APELAÇÃO DA CONSTRUTORA. 1. O excessivo atraso na entrega de unidade imobiliária enseja compensação por dano extrapatrimonial. 2. A legislação processual civil prevê a possibilidade de o réu revel intervir no processo no estado em que encontra. 3. Recurso especial de HAGAMENNON LUIZ DE MELO provido. Agravo em recurso especial de JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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