Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.250.676
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
IMÓVEL. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO.
REVELIA. IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS
PARA EXAME DA APELAÇÃO DA CONSTRUTORA.
1. O excessivo atraso na entrega de unidade imobiliária enseja
compensação por dano extrapatrimonial.
2. A legislação processual civil prevê a possibilidade de o réu
revel intervir no processo no estado em que encontra.
3. Recurso especial de HAGAMENNON LUIZ DE MELO provido. Agravo em
recurso especial de JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. conhecido
para dar provimento ao recurso especial.
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