Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.250.531

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. MÚTUO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921, § 4º, CPC. MODIFICAÇÃO. LEI Nº 14.195/2021. IRRETROATIVIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se firmada no sentido de que a nova redação do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, alterada pela Lei nº 14.195/2021, somente incide a partir da publicação da referida legislação. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.

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