Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.250.531
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. MÚTUO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. ART. 921, § 4º, CPC. MODIFICAÇÃO. LEI Nº 14.195/2021.
IRRETROATIVIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se firmada no
sentido de que a nova redação do artigo 921, § 4º, do Código de
Processo Civil, alterada pela Lei nº 14.195/2021, somente incide a
partir da publicação da referida legislação. Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
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