Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.250.497

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. . SÚMULA Nº 282/STF DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. . SÚMULA Nº 284/STF 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto se trata de matéria pertinente à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na . Súmula nº 282/STF 3. Se as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do julgado atacado, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso especial não conhecido.

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