Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.250.109

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIENTE. 1. Inexiste violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022, I e II, do CPC, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. As recorrentes suscitam o debate a respeito da controvérsia utilizando fundamentos eminentemente constitucionais, cujo exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 3. Não é possível conhecer do recurso especial quando não há, nas razões recursais, a necessária demonstração de como teria o acórdão recorrido vulnerado os dispositivos indicados. Aplicação do óbice contido na Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

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