Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.891
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ADVERTÊNCIA PRÉVIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que não no sentido pretendido pela parte. 2. A teor da aplicada por analogia, é inadmissível o Súmula nº 284/STF, recurso especial, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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