Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.249.804

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. CONTINUAÇÃO DE TRATAMENTO GRAVE MESMO APÓS O REGULAR DIREITO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO II, DO CPC. OMISSÃO ART. 1.022, VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIMENTO DO VÍCIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao deslinde da controvérsia e o Tribunal de origem não se pronuncia acerca de tal questão, imprescindível a anulação do acórdão para que outro seja proferido, ante a contrariedade ao art. 1.022, II, do CPC. 2. Recurso especial provido.

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